Dos rincões dos interiores brasileiros aos centros de grandes capitais, a corrupção ainda dita, em grande parte, as regras da corrida eleitoral. Numa tentativa de frear a prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acionou órgãos de investigação e inteligência do Governo Federal para coibir o crime organizado durante as eleições. No primeiro semestre de 2017, o TSE enviou à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Polícia Federal um relatório que aponta a influência das facções criminosas e milícias na disputa eleitoral do Rio de Janeiro. O crime, no entanto, já se estendeu para o Maranhão, Amazonas e São Paulo.
De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737/65, a corrupção eleitoral consiste em “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A reclusão é de até quatro anos, com pagamento de cinco a 15 dias multa. Podem responder pelo crime tanto quem compra o voto, por corrupção ativa, quanto o eleitor que o vende, por corrupção passiva. Se o autor do crime for candidato, além de responder criminalmente ainda responderá por captação ilícita de sufrágio, e pode ter registro cassado.
Além da corrupção durante as eleições, configuram-se como crime eleitoral, segundo o TSE, o abandono do serviço eleitoral; boca de urna e divulgação de propaganda no dia da eleição; concentração de eleitores; calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral; desobediência; falsidade ideológica; desordem; impedimento ou embaraço ao exercício do voto; e fornecimento de alimentação e transporte de eleitores.
As informações são de O Imparcial