O rotativo era acionado quando o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura. Como os juros cobrados são elevados, na ordem de 500% ao ano, o risco de endividamento era alto.
Cada banco escolheu uma maneira para acionar o parcelamento do saldo em atraso. No Banco do Brasil e no Itaú Unibanco, os clientes terão de saldar todo o valor do rotativo, acrescido de novos gastos, se houver, ou parcelar.
No Santander e no Bradesco, é possível quitar apenas parte do que é devido (15%), e o restante será dividido em prestações fixas a partir do mês seguinte. O Santander ainda permite pagar só a cifra pendente no rotativo e jogar para a próxima fatura os novos gastos daquele mês.
O banco estatal ainda está definindo como será o seu sistema, mas promete estar de acordo com o novo regulamento até o prazo definido pelo CMN.
Sim. Cada nova operação, contudo, compromete o limite do cliente.
Os juros cobrados no parcelamento do cartão são menores do que os do rotativo. Outra mudança importante é que o valor mínimo das faturas vai crescer a partir de agora. Isso porque nesta cobrança será incluída uma parte ou todo o saldo do rotativo, a depender do banco.
Para o Idec, falta clareza sobre como será aplicada a regra, o que pode prejudicar o entendimento do consumidor e reproduzir no crédito parcelado a mesma dinâmica do rotativo.