04/10 (Quinta) - último dia para
· Propaganda de TV e Rádio;
· Debates em TV e Rádio (o debate iniciado em 04/10 poderá terminar até 7 horas da manhã do dia 05/10);
· Reuniões públicas;
· Comício: último comício pode ser prorrogado até às 2 horas da manhã.
05/10 (Sexta) - último dia para
· Anúncios pagos em jornais e revistas, bem como reprodução do anúncio no site do respectivo jornal/revista.
06/10 (Sábado), após às 22 horas é proibido
· Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
· Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;
· Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
· Circular com veículos com jingles;
· Fazer circular jingles, por qualquer meio;
· Fazer novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, etc);
· Enviar novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, meio físico, etc);
· Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
· Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.
07/10 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO
PERMITIDO:
· Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;
· Manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22 horas do dia 06/10/18 (proibidas novas postagens);
· Circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22 horas do dia 06/10/18 (sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver proibido expressamente esta prática;
· Manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22 horas do dia 06/10/18; residências em frente a locais de votação, verificar qual a recomendação do TRE do respectivo Estado;
PROIBIDO:
· Pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
· Distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
· Postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram, Sites, Blogs, WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc);
· Manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
· Aos servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;
· Aos fiscais e delegados partidários, vedado o uso de vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitidos crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
· Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA 06/10/2018
É crime eleitoral pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia 06/10/2018, bem como no dia da eleição, inclusive na internet ou por meio de mensagens. Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibido em qualquer local.
COMPRA DE VOTO (oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)
É crime eleitoral oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.
DERRAME DE SANTINHOS
Também é proibido, e considerado crime eleitoral, o “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, basta para abertura do processo respectivo.
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:
· Responder processo criminal;
· Prisão;
· Multa;
· Cassação de registro ou diploma;
· Inelegibilidade por 08 anos.