Regras para véspera e dia da eleição
02/10/2018 19:57 em Eleições 2018

04/10 (Quinta) - último dia para

· Propaganda de TV e Rádio;

· Debates em TV e Rádio (o debate iniciado em 04/10 poderá terminar até 7 horas da manhã do dia 05/10);

· Reuniões públicas;

· Comício: último comício pode ser prorrogado até às 2 horas da manhã.

 

05/10 (Sexta) - último dia para

· Anúncios pagos em jornais e revistas, bem como reprodução do anúncio no site do respectivo jornal/revista.

06/10 (Sábado), após às 22 horas é proibido

· Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

· Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;

· Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;

· Circular com veículos com jingles;

· Fazer circular jingles, por qualquer meio;

· Fazer novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, etc);

· Enviar novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, meio físico, etc);

· Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

· Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.

 

07/10 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO

PERMITIDO:

· Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;

· Manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22 horas do dia 06/10/18 (proibidas novas postagens);

· Circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22 horas do dia 06/10/18 (sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver proibido expressamente esta prática;

· Manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22 horas do dia 06/10/18; residências em frente a locais de votação, verificar qual a recomendação do TRE do respectivo Estado;

PROIBIDO:

· Pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);

· Distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);

· Postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram, Sites, Blogs, WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc);

· Manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;

· Aos servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;

· Aos fiscais e delegados partidários, vedado o uso de vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitidos crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);

· Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.

PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA 06/10/2018

É crime eleitoral pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia 06/10/2018, bem como no dia da eleição, inclusive na internet ou por meio de mensagens. Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibido em qualquer local.

COMPRA DE VOTO (oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)

É crime eleitoral oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.

DERRAME DE SANTINHOS

Também é proibido, e considerado crime eleitoralo “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, basta para abertura do processo respectivo.

PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:

· Responder processo criminal;

· Prisão;

· Multa;

· Cassação de registro ou diploma;

· Inelegibilidade por 08 anos.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!