A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que revoga os artigos da Lei de Imprensa (5.250/67) que impõem limites à reparação por dano moral ocasionado por negligência, imperícia ou imprudência de jornalista ou empresa jornalística.
O autor do projeto (PL 4464/16), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a Constituição assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, sem prever limitação de valor. Para o parlamentar, o juiz que deve arbitrar o valor, de acordo com o dano causado.
Porém, o relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), tem outro entendimento. Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2009, que Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Com isso, a lei já não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro.
O relator destacou que a Lei 13.188/15, oriunda do PL 6446/13, foi aprovada em 2015. Ela tem por objetivo disciplinar o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Por isso, o parecer dele foi pela rejeição da matéria.
“O tema já é tratado em recente legislação ordinária com o mesmo objetivo do pretendido pelo autor do projeto”, disse Arolde de Oliveira
Tramitação
A proposta será analisada, conclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.