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STF decide suspender emissão de passaporte em cartório
Brasil
Publicado em 12/03/2018
Uma liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços – remunerados – de  identificação, como passaporte e CPF, foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Moraes, porém, entendeu que a norma é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.
 
Além disso, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) havia solicitado a suspensão tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição.
 
O relator já havia determinado anteriormente a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios. O relator observou que a norma do CNJ foi editada após o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade. O Provimento 66 do CNJ foi editado em 25 de janeiro de 2018. A ação foi autuada no STF em 13 de dezembro de 2017.
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