O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça, concedeu no plantão da madrugada desta quinta-feira (30) um habeas corpus ao reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa que teve ordem de prisão em flagrante emitida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A ordem de prisão havia sido expedida ontem (29) pela Luzia Madeiro Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o argumento de que o gestor teria descumprido decisão da magistrada determinando a matrícula de um aluno no curso de Medicina da Universidade.
No pedido de habeas corpus a UEMA informou que adotou todas as providências referentes à ordem judicial, garantindo a participação do candidato no certame e, por conseguinte, foi realizada a correção das suas avaliações de múltipla escolha e analítico-discursivas, o qual não teria adquirido a pontuação suficiente para a classificação, tendo zerado a prova discursiva de Química, o que resultou na sua eliminação, conforme regra do edital.
Para o desembargador Kleber Carvalho, a juíza não houve, efetivamente, descumprimento de determinação judicial. “O motivo do não prosseguimento do candidato não decorre de descumprimento da tutela antecipada ou outro óbice imposto pela instituição, mas em razão de ele não ter obtido desempenho satisfatório na prova discursiva”, avaliou o desembargador.
Entenda o caso
O reitor da UEMA, professor Dr. Gustavo Pereira da Costa teve a prisão decretada nesta quarta-feira (29) por ignorar decisão da Justiça que determinava a participação do candidato enquanto pessoa com deficiência e, na hipótese de aprovação, efetivasse sua matrícula no curso de Medicina, bem como garantisse o percentual de 5% para pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O candidato teria noticiado no processo que a medida judicial não havia sido cumprida pela UEMA, resultando na ordem de prisão contra o reitor, motivada por descumprimento de decisão judicial.