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Governador Flávio Dino diz que ficou surpreso com impedimento da Justiça para visita ao ex-presidente Lula na Polícia Federal de Curitiba
11/04/2018 10:56 em Brasil

AQUILES EMIR

O governador Flávio Dino (PCdoB), que integrou a comitiva de governadores que tentou nesta terça-feira (10) fazer uma visita a Lula, disse que se surpreendeu com a proibição de acesso à carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR), onde o ex-presidente Lula cumpre pena por crime de corrupção. Apesar de demonstrar surpresa, as visitas ao petista estavam reguladas pelo juiz Sérgio Moro desde a sua decretação: livre para advogados e às quartas-feiras aos filhos.

“Eu fiquei surpreso de não termos conseguido que o ex-presidente Lula tivesse o direito assegurado na Lei de Execução Penal que é o direito a visita. Está no Artigo 41. Infelizmente, mais uma decisão inexplicável que se considerou que seria uma espécie de privilégio. Para nós, privilégio é aquilo que não está na lei. Aquilo que está é direito”, explicou o governador, que tem 12 anos de experiência como juiz federal.

O protesto do governador, na verdade, não encontra embasamento na lei por ele mencionada, que no inciso X do Artigo 41 diz que as visitas de amigos devem ser em dias determinados. Eis o que diz o artigo sobre os direitos dos presos:

LEP – Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Art. 41 – Constituem direitos do preso:

– alimentação suficiente e vestuário;

II – atribuição de trabalho e sua remuneração;

III – Previdência Social;

IV – constituição de pecúlio;

– proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;

– visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI – chamamento nominal;

XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV – representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

Governadores e senadores sendo barrados na Polícia Federal de Curitiba

 

 

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

Em seu site – www.pt.org.br – o Partido dos Trabalhadores tratou o caso como “mais um ataque da justiça brasileira contra o ex-presidente Lula, que o juiz Sérgio Moro impediu por meio de decisão arbitrária e que contraria os princípios da lei que nove governadores – o que representa 1/3 dos estados brasileiros – de cinco partidos diferentes realizassem o direito de visitá-lo na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR)”.

Comitiva – Além de Flávio Dino, integravam a comitiva os governadores Waldez Góes (PDT) do Amapá, Tião Viana (PT) do Acre, Renan Filho (PMDB) do Alagoas, Camilo Santana (PT) do Ceará, Ricardo Coutinho (PSB) da Paraíba, Wellington Dias (PT) do Piauí, Paulo Câmara (PSB) do Pernambuco e Rui Costa (PT) da Bahia, além dos senadores  Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Roberto Requião (MDB-PR) e o vice-presidente do PT, Márcio Macedo.

O governador do Piauí disse que “diante do não cumprimento da lei e da gravidade de que tudo isso representa, já assinamos uma carta e encaminhamos pedindo audiência à ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal, e iremos tratar da pauta federativa e sobre as garantias constitucionais”. 

Para o governador Ricardo Coutinho, “é surreal que o melhor presidente que este país já teve possa estar hoje pagando uma pena dentro ainda de um processo que cabe recurso e sem prova concreta”.

Rui Costa, reiterou que ninguém está acima da lei, “mas nenhum cidadão merece ser condenado por um promotor que seguidas vezes demonstrou suas preferências partidárias”. e que um juiz posou dezenas de vezes ao lado do seus políticos preferidos condene um ex-presidente da República sem prova alguma”.

(Com dados da Agência PT e fotos de Joka Madruga)

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