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Relator lê parecer da reforma trabalhista; veja principais pontos
12/04/2017 13:20 em Brasil

O Relator do projeto que prevê uma reforma trabalhista, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou nesta quarta-feira (12) à comissão especial da Câmara que discute o tema parecer em que propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

Ele começou a ler o seu parecer aos membros da comissão por volta das 10h10 e ainda fazia a leitura até a última atualização desta reportagem. A expectativa é que, ao final da leitura do relatório, os deputados façam pedido de vista – mais prazo para análise –, o que irá adiar a discussão e votação para a semana que vem. Em seguida, o parecer ainda será apreciado pelo plenário da Câmara.

O texto foi encaminhado ao Legislativo pelo governo do presidente Michel Temer e propõe uma reformulação nas regras trabalhistas.

 

Acordo

 

O parecer de Marinho estabelece as situações que poderão ser negociadas entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, vão prevalecer sobre a lei trabalhista.

Entre os pontos que poderão ser negociados, estão o parcelamento de férias em até 3 vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.

 

Terceirização

 

O relatório propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.

O parecer inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.

A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

 

Contribuição sindical

 

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser facultativa.

 

 

Multa

 

Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito à multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.

Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.

 

Jornada de trabalho

 

Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.

O relator modifica o texto para deixar claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.

Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

 

Regime parcial

 

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.

O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. Também passar a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

As horas-extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

 

Regime normal

 

Em relação ao regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Veja pontos da reforma apresentada pelo governo:

 (Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

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