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Dívidas com cartão de crédito e dos juros do cheque especial: dicas importantes para se livrar de vez desse mal
25/05/2017 14:28 em Brasil

Se livrar da roubalheira que é os juros do cartão de crédito e dos juros do cheque especial, é o sonho da maioria da população, veja nesse artigo com dicas de extrema importância de como acabar com esse mal que tanto atormenta os brasileiros.

O número de famílias endividadas atingiu sua terceira alta consecutiva em 2017 chegando a 58,9%, enquanto o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso foi o maior desde setembro de 2016, com 24,1%.

Milhões de brasileiros caíram na armadilha do ‘crédito fácil’, acreditando que o cartão de crédito era uma boa opção para gastar e pagar contas e que os empréstimos, financiamento e cheque especial eram um bom negócio. Se você faz parte desse grupo e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com nome negativado e dívidas se multiplicando mês a mês, saiba que é possível se livrar desse problema.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) elaborou esse conjunto de dicas para ajudar o consumidor a se livrar desses débitos.

Variação de taxas por linha de crédito:

Cartão de crédito: de 442,33% ao ano (março) para 397,75% ao ano (abril)

Cheque especial: de 305,76% a.a. (março) para 302,31% a.a. (abril)

Juros do comércio: de 98,05% a.a. (março) para 95,82% a.a (abril)

Financiamento de automóveis (bancos): de 30,60% a.a. (março) para 30,30% a.a. (abril)

Empréstimo pessoal (bancos): de 70,17% a.a. (março) para 68,62% a.a. (abril)

Empréstimo pessoal (financeiras): de 158,90% a.a. (março) para 156,05% a.a. (abril)

Como se livrar de dívidas com Cartão de Crédito:

1- A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança. Para se livrar das dívidas, o consumidor deve seguir os seguintes passos:
2- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.
Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês.

Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor).

Como se livrar dos juros do cheque especial:

Os juros do cheque especial só perdem para os juros do cartão de crédito, girando em torno de 10%% ao mês. E quando é ultrapassado o limite do cheque especial, o consumidor tem os cheques devolvidos e seu nome fica negativado tanto pela empresa que recebeu o cheque sem fundos como no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Para se livrar das dívidas, o consumidor deve seguir os seguintes passos:
1- Procure o gerente do seu banco e busque a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.
2- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.
De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda à baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.
Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você também pode recorrer a Justiça para questionar o contrato de Cheque Especial, cujos abusos são os mesmos que os detectados em contratos de Cartão de Crédito e pode-se também conseguir uma boa redução do débito, revisando os juros pagos até 10 (dez) anos antes da propositura da ação.

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